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TJMG - Provedor de internet indeniza consumidor

TJMG - Provedor de internet indeniza consumidor

A Telemar Norte Leste S.A. terá que indenizar um consumidor em R$3 mil, por danos morais, por fornecer uma velocidade de conexão à internet menor do que aquela contratada. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, Vitor José Trócilo Neto.

O consumidor afirma que contratou o serviço de acesso a internet de 1 megabyte e pagava por isso, porém, constatou que a conexão de que dispunha era sempre lenta. Diante disso, ele ajuizou ação contra a operadora, pedindo, entre outras demandas, uma indenização por danos morais.

A Telemar argumentou que todos os serviços solicitados pelo consumidor foram atendidos e executados. A empresa defendeu, ainda, que o cliente tinha sido avisado de que, na região dele, não havia viabilidade técnica para a velocidade contratada, o que foi aceito. Além disso, de acordo com a provedora, o fato não causava dano à honra.

Para o TJMG, a frustração e irritação decorrente da morosidade da internet causa dano moral

O relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, fundamentou sua decisão no fato de que, hoje, o acesso à internet se tornou um serviço essencial para a maioria da população brasileira, em especial diante de sua abrangência em termos de comunicação e entretenimento, além de ser fonte de pesquisas e estudos.

Para o magistrado, a conduta do fornecedor que induz o consumidor em erro, fazendo-o acreditar que teria acesso a serviço de internet em velocidade superior, mas, posteriormente, alegando indisponibilidade técnica para instalação e cobrando mensalidade e taxa de adesão pelo serviço não prestado, acarreta abalo psicológico, passível de reparação financeira.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator. Como não houve recurso à decisão, o processo foi baixado. Veja a movimentação e leia o acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Fonte: News Letter Jurídica SÍNTESE nº 4334, de 18/01/2018 in http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=426180


Publicada em 19/01/2018

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